Canavieiras é uma cidade antiga, com um dos mais bonitos e mais bem conservados sítios históricos da região sul da Bahia, talvez, mais importante ainda, do que o de Ilhéus, que já foi belo, mas hoje está totalmente desfigurado pelo descaso que sofreu, motivado pela ausência de bons administradores municipais.
Contudo, a preservação dos prédios do Centro Histórico de Canavieiras não se deveu à boa administração, mas sim ao isolamento da cidade, durante um bom período, com o resto do Brasil, que a fez ficar parada no tempo e conservar toda a sua bela arquitetura do período clássico do cacau.
Todos os idealizadores, financiadores e construtores dos prédios do Sítio Histórico de Canavieiras, bem como os planejadores das suas belas ruas e praças já não estão mais entre nós, todos já foram para um outro plano, no entanto, a denominação Sítio Histórico foi dada em homenagem a um político bem vivinho, que ainda respira o ar de nossa atmosfera que, em Canavieiras, ainda é sem poluição.
Mas esta homenagem é um acinte às nossas leis, à moralidade e aos bons costumes, já que fere a Constituição do Estado da Bahia, no seu art. 21, seção III e também a Lei Federal 6.454, de 24-10-1997, em seu artigo 1º. Ambas vedam o uso do nome de pessoas vivas para a denominação de ruas, praças, mobiliários e logradouros públicos de qualquer natureza.
Não queremos que o político, que teve o seu nome dado ao Sítio Histórico, morra para que a lei seja cumprida, porque não desejamos que a aplicação da lei seja feita às custas da vida de alguém. Assim, a única alternativa que resta, é o cumprimento da lei, mudando, oficialmente, o nome do Sítio Histórico, para Sítio Histórico de Canavieiras ou Sítio Histórico do Porto Grande ou outro nome qualquer que não esteja em desacordo com as nossas leis. É bom que se evite o nome de pessoas, já que o Sítio Histórico é um só e muitas pessoas mereceriam a honra.
Todos nós sabemos que é contra a lei e a boa ética, a nomeação de bens públicos com o nome de pessoas vivas, e que, além de ser contra a ética, é falta de compostura a nomeação de bens públicos com o nome de políticos, principalmente quando eles ainda estão bem vivos e aptos para concorrer a novas eleições.
O prefeito deveria tomar a iniciativa para que a lei fosse cumprida, sem esperar que haja uma determinação superior para o seu cumprimento, porque prefeito que não cumpre a lei é prefeito apático e sem iniciativa, principalmente quando a lei a ser cumprida é a lei maior do estado, a sua Constituição.
Um bom motivo para que o nome dado ao Sítio Histórico de Canavieiras continue sem mudança é a ingenuidade ou talvez a o despreparo dos administradores municipais para conduzir as coisas públicas, pois o povo sabe que, se eles fizeram alguma coisa é porque alguma coisa teria que ser feita e foi feita com o dinheiro público, recolhido através de impostos. Ninguém deve receber homenagens pelo simples fato de ter cumprido as suas obrigações.
Em casos semelhantes, o Ministério Público da própria cidade, ou na sua falta, a entidade que o possa representar, toma a iniciativa para o cumprimento da lei, solicitando, em juízo, que as autoridades infratores sejam notificadas. Mas isto tudo pode ser evitado com uma simples portaria do prefeito.
Um bom motivo para que o nome dado ao Sítio Histórico de Canavieiras continue sem mudança é a ingenuidade ou talvez a o despreparo dos administradores municipais para conduzir as coisas públicas, pois o povo sabe que, se eles fizeram alguma coisa é porque alguma coisa teria que ser feita e foi feita com o dinheiro público, recolhido através de impostos. Ninguém deve receber homenagens pelo simples fato de ter cumprido as suas obrigações.
Em casos semelhantes, o Ministério Público da própria cidade, ou na sua falta, a entidade que o possa representar, toma a iniciativa para o cumprimento da lei, solicitando, em juízo, que as autoridades infratores sejam notificadas. Mas isto tudo pode ser evitado com uma simples portaria do prefeito.
Sítio Histórico de Canavieiras - Foto de Regis Silbar |